Acessibilidade

INFORMAÇÕES SOBRE A ACESSIBILIDADE DO SÍTIO WEB

  XERCODE MEDIA SOFTWARE, S.L.compromete-se a tornar o seu site acessível, de acordo com o Real Decreto 1112/2018, de 7 de setembro, sobre a acessibilidade dos sites e aplicações do sector público para dispositivos móveis. Esta declaração de acessibilidade aplica-se ao site https://xercode.com/.

ESTADO DE CUMPRIMENTO

Este sítio Web está totalmente em conformidade com o RD 1112/2018

CONTEÚDO NÃO ACESSÍVEL

O conteúdo abaixo não é acessível pelas seguintes razões:

  • Não cumprimento do RD 1112/2018:

Não se aplica.

  • Encargos desproporcionados:

Não se aplica.

  • O conteúdo não é abrangido pelo âmbito de aplicação da legislação aplicável:

Não se aplica.

PREPARAÇÃO DA PRESENTE DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE

 A presente declaração foi elaborada em 29 de setembro de 2023. O método utilizado para esta declaração foi uma autoavaliação efectuada pela própria Agência com o apoio da ferramenta IRA (Accessibility Review Report) do Observatório da Acessibilidade.  Última revisão da declaração: 29 de setembro de 2023.

OBSERVAÇÕES E CONTACTOS

Comunicações sobre os requisitos de acessibilidade

Podes fazer comunicações sobre requisitos de acessibilidade (artigo 10.2.a do RD 1112/2018) como, por exemplo:

  • Comunica qualquer eventual incumprimento por parte deste sítio Web para transmitir outras dificuldades de acesso aos conteúdos.
  •   Formular qualquer outra consulta ou sugestão de melhoria relacionada com a acessibilidade do sítio Web através doformulário decontacto existente no sítio Web.

Pedidos de informação e queixas acessíveis

  Através doformulário decontacto no site podes submeter:

Uma Reclamação relativa ao cumprimento dos requisitos do RD 1112/2018 ou um Pedido de Informação Acessível relativo a: 

  • conteúdos que estão excluídos do âmbito de aplicação do RD 1112/2018, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 3.
  • conteúdo isento de requisitos de acessibilidade por impor um encargo desproporcionado.

No Pedido de Informações Acessíveis, os factos, as razões e o pedido devem ser claramente expostos, a fim de estabelecer que o pedido é razoável e legítimo.

PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA

Se, uma vez feito um pedido de informação acessível ou reclamação, este tiver sido rejeitado, a parte interessada não concordar com a decisão adoptada ou a resposta não cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 12.5 do Real Decreto 1112/2018, a parte interessada pode apresentar uma reclamação. Da mesma forma, uma reclamação pode ser iniciada no caso de não ter obtido uma resposta de acordo com o procedimento de reclamação estabelecido no artigo 13 do RD 1112/2018.

CONTEÚDO OPCIONAL

O sítio Web:

  • Foi concebido de acordo com as normas e regulamentos em vigor em matéria de acessibilidade, cumprindo os pontos de controlo de prioridade 2 (AA) definidos na especificação Web Content Accessibility Guidelines (WCAG 2.1).
  • Está optimizado para as versões mais recentes do Chrome, Edge, Firefox, Safari e Opera.
  • Foi concebido para ser apresentado corretamente em qualquer resolução e em qualquer computador, tablet ou dispositivo móvel (design responsivo).
  • Foi criado utilizando HTML5 como linguagem de marcação e folhas de estilo CSS 3 para o seu design.

Além disso, é efectuada uma auditoria e uma revisão contínuas dos conteúdos para facilitar a sua interpretação e melhorar a navegação no portal Web.